(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:
ISS: - Percentual de ISS fixo em 5%
CSLL: - Alíquota efetiva 5% x 32,00%
IRPJ: - Alíquota efetiva 5% x 31,33%
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%
Cofins: - Alíquota efetiva 5% x 30,13%
PIS/Pasep: - Alíquota efetiva 5% x 6,54% |