SEÇÃO XXI - OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES
Capítulo 97 - Objetos de arte, de coleção e antigüidades
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os selos postais, selos fiscais, inteiros
postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) as telas pintadas para cenários teatrais,
para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se
puderem classificar-se na posição 97.06;
c) as pérolas naturais ou cultivadas e as
pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
2.- Consideram-se gravuras,
estampas e litografias, originais, na acepção da posição 97.02, as provas
tiradas diretamente, em preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas
executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou
matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
3.- Não se incluem na
posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo: reproduções em
série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas
ou criadas por artistas.
4.- A) Ressalvadas as
disposições das Notas 1, 2 e 3 anteriores, os artigos suscetíveis de se
classificarem no presente Capítulo e em outros Capítulos da Nomenclatura,
classificam-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem
na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 classificam-se nas posições 97.01
a 97.05.
5.- As molduras de
quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes,
gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as
suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As
molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artefatos
referidos na presente Nota, seguem o seu regime
próprio.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
97.01 |
Quadros, pinturas e desenhos, feitos
inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos
manufaturados decorados à mão; colagens e quadros decorativos semelhantes. |
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9701.10.00 |
-Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.90.00 |
-Outros |
0 |
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Ex 01 - De flores, botões de flores ou de
outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
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9702.00.00 |
Gravuras, estampas e litografias,
originais. |
NT |
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9703.00.00 |
Produções originais de arte estatuária ou
de escultura, de quaisquer matérias. |
NT |
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9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas
postais, envelopes de primeiro dia (F.D.C. – “first-day cover”), inteiros
postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da
posição 49.07. |
NT |
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9705.00.00 |
Coleções e espécimes para coleções, de
zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse
histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático. |
NT |
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9706.00.00 |
Antigüidades com mais de 100 anos. |
NT |