SEÇÃO X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Capítulo 47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas)
Nota.
1.- Na acepção da
posição 47.02, consideram-se pastas químicas de madeira, para
dissolução, as pastas químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92%, em
peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de
88%, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito,
após uma hora em uma solução de soda cáustica a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20°C e, no que respeita apenas às pastas de madeira
ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15%, em
peso.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
4701.00.00 |
Pastas mecânicas de madeira. |
0 |
|
|
|
4702.00.00 |
Pastas químicas de madeira, para
dissolução. |
0 |
|
|
|
47.03 |
Pastas químicas de madeira, à soda ou ao
sulfato, exceto pastas para dissolução. |
|
4703.1 |
-Cruas: |
|
4703.11.00 |
--De coníferas |
0 |
4703.19.00 |
--De não coníferas |
0 |
4703.2 |
-Semibranqueadas
ou branqueadas: |
|
4703.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4703.29.00 |
--De não coníferas |
0 |
|
|
|
47.04 |
Pastas
químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas
para dissolução. |
|
4704.1 |
-Cruas: |
|
4704.11.00 |
--De coníferas |
0 |
4704.19.00 |
--De não coníferas |
0 |
4704.2 |
-Semibranqueadas
ou branqueadas: |
|
4704.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4704.29.00 |
--De não coníferas |
0 |
|
|
|
4705.00.00 |
Pastas de madeira obtidas pela combinação de um tratamento mecânico e de um
tratamento químico. |
0 |
|
|
|
47.06 |
Pastas de fibras obtidas a partir de papel
ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias
fibrosas celulósicas. |
|
4706.10.00 |
-Pastas de línteres
de algodão |
0 |
4706.20.00 |
-Pastas de fibras obtidas a partir de papel
ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) |
0 |
4706.30.00 |
-Outras, de bambu |
0 |
4706.9 |
-Outras: |
|
4706.91.00 |
--Mecânicas |
0 |
4706.92.00 |
--Químicas |
0 |
4706.93.00 |
--Semiquímicas |
0 |
|
|
|
47.07 |
Papel ou cartão para reciclar (desperdícios
e aparas). |
|
4707.10.00 |
-Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis
ou cartões ondulados |
NT |
4707.20.00 |
-Outros papéis ou cartões, obtidos
principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa |
NT |
4707.30.00 |
-Papéis ou cartões, obtidos principalmente
a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos
semelhantes) |
NT |
4707.90.00 |
-Outros, incluídos os desperdícios e aparas
não selecionados |
NT |
Capítulo 48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Notas.
1.- Na acepção deste
Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo papel abrange tanto o
papel como o cartão, qualquer que seja sua espessura ou seu peso por m2.
2.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os artefatos do Capítulo 30;
b) as folhas para marcar a ferro, da posição
32.12;
c) o papel perfumado e o papel impregnado ou
revestido de cosméticos (Capítulo 33);
d) o papel e a pasta ("ouate") de celulose impregnados,
revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou
de cremes, encáusticas, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
e) o papel e o cartão sensibilizados, das
posições 37.01 a 37.04;
f) os papéis impregnados de reagentes de
diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
g) os plásticos estratificados contendo papel
ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão,
revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta
última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto
os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h) os artefatos da posição 42.02 (por
exemplo, artigos de viagem);
ij) os artefatos do
Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) os fios de papel e os artefatos têxteis de
fios de papel (Seção XI);
l) os artefatos dos Capítulos 64 ou 65;
m) os abrasivos aplicados sobre papel ou
cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14);
pelo contrário, o papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente
Capítulo;
n) as folhas e tiras delgadas de metal, sobre
suporte de papel ou de cartão (geralmente Seções XIV ou XV);
o) os artefatos da posição 92.09;
p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material de esporte) ou do Capítulo 96 (por exemplo,
botões).
3.- Ressalvado o
disposto na Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel
e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem
lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento
semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão,
pasta ("ouate") de celulose e mantas de
fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na
superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose que
tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo
disposições em contrário da posição 48.03.
4.- Neste Capítulo,
considera-se papel de jornal o papel não revestido, do tipo utilizado
para impressão de jornais, em que 50% ou mais, em peso, do conteúdo total de
fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico
ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho
"Parker Print Surf"(1MPa) em cada uma das
faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de
peso não inferior a 40g/m2 nem superior a 65g/m2.
5.- Na acepção da
posição 48.02, pelas expressões papel e cartão dos tipos utilizados para
escrita, impressão ou outros fins gráficos e papel e cartão para fabricar
cartões ou tiras para perfurar, não perfurados, entendem-se o papel e cartão
fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida
por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das
seguintes condições:
Relativamente ao papel ou cartão de peso não
superior a 150g/m2:
a) conter 10% ou mais de fibras obtidas por
um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1) apresentar um peso
não superior a 80g/m2, ou
2) ser corado na massa;
b) conter mais de 8% de cinzas, e
1) apresentar um peso
não superior a 80g/m2, ou
2) ser corado na massa;
c) conter mais de 3% de cinzas e possuir um
índice de brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais;
d) conter mais de 3% mas não mais de 8% de
cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60% e um
índice de resistência à ruptura não superior a 2,5kPa.m2/g;
e) conter 3% de cinzas ou menos, possuir um
índice de brancura (fator de reflexão) de 60% ou mais e um índice de
resistência à ruptura não superior a 2,5kPa.m2/g.
Relativamente ao papel ou cartão de peso
superior a 150g/m2:
a) ser corado na massa;
b) possuir um índice de brancura (fator de
reflexão) de 60% ou mais, e
1) uma espessura não
superior a 225 micrômetros (mícrons), ou
2) uma espessura
superior a 225 micrômetros (mícrons) mas não superior
a 508 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas
superior a 3%;
c) possuir um índice de brancura (fator de
reflexão) inferior a 60%, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8%.
Todavia, a posição 48.02 não compreende o
papel-filtro e o cartão-filtro (incluído o papel para saquinhos de chá), o
papel-feltro e o cartão-feltro.
6.- Neste Capítulo,
consideram-se papel e cartão "Kraft" o papel e o cartão
em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído
por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7.- Ressalvadas as
disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta
("ouate") de celulose e as mantas de fibras
de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das
posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar
na ordem numérica da Nomenclatura.
8.- Só se incluem nas
posições 48.01 e 48.03 a 48.09 o papel, o cartão, a pasta ("ouate") de celulose e as mantas de fibras de celulose
que se apresentem em uma das seguintes formas:
a) em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36cm; ou
b) em folhas de forma quadrada ou retangular
em que pelo menos um lado exceda 36cm e o outro 15cm,
quando não dobradas.
9.- Na acepção da
posição 48.14, consideram-se papel de parede e revestimentos de parede
semelhantes:
a) o papel apresentado em rolos, com uma
largura igual ou superior a 45cm mas que não
ultrapasse 160cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1) granido,
gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado
de outro modo à superfície - por exemplo: com "tontisses"
- mesmo revestido ou recoberto de plásticos protetores transparentes;
2) com a superfície
granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) revestido ou
recoberto, na face visível, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida,
impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) recoberto, na face
visível, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) as bordaduras e frisos, de papel tratado
por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para
decoração de paredes e tetos;
c) os revestimentos de parede, de papel,
formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a
constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez
aplicados.
As obras sobre um suporte de papel ou de
cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes
quanto de pavimentos (pisos), incluem-se na posição 48.23.
10.- A posição 48.20 não
inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo
impressos, estampados ou perfurados.
11.- Incluem-se, entre
outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para maquinetas Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12.- Com exclusão dos
artefatos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta ("ouate") de celulose e as obras destas matérias,
impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório
relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se papel e
cartão para cobertura denominados "Kraftliner",
o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que
pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso
superior a 115g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou,
para qualquer outro peso, aos seus equivalentes interpolados ou extrapolados
linearmente.
Gramatura (g/m2) |
Resistência mínima à ruptura Mullen (kPa) |
115 |
393 |
125 |
417 |
200 |
637 |
300 |
824 |
400 |
961 |
2.- Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29, considera-se papel Kraft
para sacos de grande capacidade, o papel friccionado, apresentado em
rolos, em que pelo menos 80%, em peso, do conteúdo total de fibras seja
constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de
peso não inferior a 60g/m2 nem superior a 115g/m2 e que
obedeçam a uma das seguintes condições:
a) apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5%
no sentido transversal e a 2% no sentido longitudinal;
b) apresentar as resistências mínimas ao
rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou, para
qualquer outro peso, os seus equivalentes interpolados linearmente:
Gramatura (g/m2) |
Resistência Mínima ao Rasgamento (mN) |
Resistência Mínima à Ruptura por Tração (kN/m) |
||
Sentido Longitudinal |
Sentido Longitudinal e Transversal |
Sentido Transversal |
Sentido Longitudinal e Transversal |
|
60 |
700 |
1.510 |
1,9 |
6 |
70 |
830 |
1.790 |
2,3 |
7,2 |
80 |
965 |
2.070 |
2,8 |
8,3 |
100 |
1.230 |
2.635 |
3,7 |
10,6 |
115 |
1.425 |
3.060 |
4,4 |
12,3 |
3.- Na acepção da subposição 4805.11, considera-se papel semiquímico
para ondular o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65%, em peso, do
conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de foliosa (“hardwood”), obtidas por
processo semiquímico, e cuja resistência à
compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated
Medium Test com 30 minutos
de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2
sob uma umidade relativa de 50% e à temperatura de 23ºC.
4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto
principalmente de pasta de palha obtida por um processo semiquímico,
de peso igual ou superior a 130g/m2 e cuja resistência à compressão
medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de
condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2
sob uma umidade relativa de 50% e à temperatura de 23ºC.
5.- As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o
cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papéis ou de cartões
para reciclar (desperdícios e aparas). O “Testliner”
pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou
composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um
índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2kPa.m2/g.
6.- Na acepção da subposição 4805.30, considera-se papel sulfite de embalagem o papel acetinado em que mais de
40%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de
madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito,
com um teor em cinzas não superior a 8% e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47kPa.m2/g.
7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se papel cuchê leve (L.W.C.- "light-weight
coated") o papel revestido em ambas as faces, de
peso total não superior a 72g/m2, em que o peso do revestimento não
exceda a 15g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do
papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de
madeira obtidas por processo mecânico.
Nota de Tributação.
1.- Os papéis
destinados à impressão de livros, catálogos telefônicos, jornais e demais
publicações periódicas de interesse geral, compreendidos nas subposições 4801.00, 4802.54, 4802.55, 4802.56, 4802.57,
4802.58, 4802.61, 4802.62, 4802.69, 4810.13, 4810.14, 4810.19, 4810.22 e
4810.29, estão sujeitos à alíquota de 0% (zero por cento) quando importados por
empresas jornalísticas, editoras ou importadoras que atuem por encomenda de
terceiros que sejam usuários diretos, credenciados pelas autoridades
competentes dos Estados Partes.
Nota Complementar (NC) da
TIPI
NC (48-1)
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do Capítulo,
fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação
aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na
fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado
pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em
manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos
produtos da referida posição.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
4801.00 |
Papel de jornal, em rolos ou em folhas. |
|
4801.00.10 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2,
em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo
mecânico |
15 |
4801.00.90 |
Outros |
15 |
|
|
|
48.02 |
Papel e cartão, não revestidos, dos tipos
utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos,
e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados,
em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer
dimensões, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e
cartão feitos à mão (folha a folha). |
|
4802.10.00 |
-Papel e cartão feitos à mão (folha a
folha) |
5 |
4802.20 |
-Papel e cartão próprios para fabricação de
papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis
ou eletrossensíveis |
|
4802.20.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.20.90 |
Outros |
5 |
4802.40 |
-Papel próprio para fabricação de papéis de
parede |
|
4802.40.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm |
5 |
4802.40.90 |
Outros |
5 |
4802.5 |
-Outros papéis e cartões, sem fibras
obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem
destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total de fibras: |
|
4802.54 |
--De peso inferior a 40g/m2 |
|
4802.54.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.54.9 |
Outros |
|
4802.54.91 |
Fabricado principalmente a partir de pasta
branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19g/m2 |
5 |
4802.54.99 |
Outros |
5 |
4802.55 |
--De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, em rolos |
|
4802.55.10 |
De largura não superior a 15cm |
5 |
4802.55.9 |
Outros |
|
4802.55.91 |
De desenho |
5 |
4802.55.92 |
Kraft |
5 |
4802.55.99 |
Outros |
5 |
4802.56 |
--De peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, em folhas nas
quais um lado não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não
dobradas |
|
4802.56.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.56.9 |
Outros |
|
4802.56.91 |
Para impressão de papel-moeda |
0 |
4802.56.92 |
De desenho |
5 |
4802.56.93 |
Kraft |
5 |
4802.56.99 |
Outros |
5 |
4802.57 |
--Outros, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2 |
|
4802.57.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm,
quando não dobradas |
5 |
4802.57.9 |
Outros |
|
4802.57.91 |
Para impressão de papel-moeda |
0 |
4802.57.92 |
De desenho |
5 |
4802.57.93 |
Kraft |
5 |
4802.57.99 |
Outros |
5 |
4802.58 |
--De peso superior a 150g/m2 |
|
4802.58.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.58.9 |
Outros |
|
4802.58.91 |
De desenho |
5 |
4802.58.92 |
Kraft |
5 |
4802.58.99 |
Outros |
5 |
4802.6 |
-Outros papéis e cartões, em que mais de
10%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas
por processo mecânico ou químico-mecânico: |
|
4802.61 |
--Em rolos |
|
4802.61.10 |
De largura não superior a 15cm |
5 |
4802.61.9 |
Outros |
|
4802.61.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2,
em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo
mecânico |
5 |
4802.61.92 |
Kraft |
5 |
4802.61.99 |
Outros |
5 |
4802.62 |
--Em folhas nas quais um lado não seja
superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não
dobradas |
|
4802.62.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4802.62.9 |
Outros |
|
4802.62.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2,
em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo
mecânico |
5 |
4802.62.92 |
Kraft |
5 |
4802.62.99 |
Outros |
5 |
4802.69 |
--Outros |
|
4802.69.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm,
quando não dobradas |
5 |
4802.69.9 |
Outros |
|
4802.69.91 |
De peso inferior ou igual a 57g/m2,
em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo
mecânico |
5 |
4802.69.92 |
Kraft |
5 |
4802.69.99 |
Outros |
5 |
|
|
|
4803.00 |
Papel dos tipos
utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador, de lenços de
maquilagem, de toalhas de mesa, de toalhas de mão, de guardanapos e de outros
artigos semelhantes para usos domésticos, de higiene ou de toucador, pasta
("ouate") de celulose e mantas de fibras
de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados,
estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou
impressos, em rolos ou em folhas. |
|
4803.00.10 |
Pasta ("ouate")
de celulose e mantas de fibras de celulose |
5 |
4803.00.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.04 |
Papel e cartão Kraft, não revestidos, em
rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
|
4804.1 |
-Papel e cartão para cobertura, denominados
"Kraftliner": |
|
4804.11.00 |
--Crus |
5 |
4804.19.00 |
--Outros |
5 |
4804.2 |
-Papel Kraft para sacos de grande
capacidade: |
|
4804.21.00 |
--Crus |
5 |
4804.29.00 |
--Outros |
5 |
4804.3 |
-Outros papéis e cartões Kraft de peso não
superior a 150g/m2: |
|
4804.31 |
--Crus |
|
4804.31.10 |
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
5 |
4804.31.90 |
Outros |
5 |
4804.39 |
--Outros |
|
4804.39.10 |
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
5 |
4804.39.90 |
Outros |
5 |
4804.4 |
-Outros papéis e cartões Kraft de peso
superior a 150g/m2 e inferior a 225g/m2: |
|
4804.41.00 |
--Crus |
5 |
4804.42.00 |
--Branqueados uniformemente na massa e em
que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.49.00 |
--Outros |
5 |
4804.5 |
-Outros papéis e cartões Kraft de peso
igual ou superior a 225g/m2: |
|
4804.51.00 |
--Crus |
5 |
4804.52.00 |
--Branqueados uniformemente na massa e em
que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.59 |
--Outros |
|
4804.59.10 |
Semibranqueados, com um conteúdo
de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
5 |
4804.59.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.05 |
Outros papéis e cartões, não revestidos, em
rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos,
exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
|
4805.1 |
-Papel para ondular: |
|
4805.11.00 |
--Papel semiquímico
para ondular |
5 |
4805.12.00 |
--Papel palha para ondular |
5 |
4805.19.00 |
--Outros |
5 |
4805.2 |
-“Testliner”
(fibras recicladas): |
|
4805.24.00 |
--De peso não superior a 150g/m2 |
5 |
4805.25.00 |
--De peso superior a 150g/m2 |
5 |
4805.30.00 |
-Papel sulfite
para embalagem |
5 |
4805.40 |
-Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4805.40.10 |
De peso superior a 15g/m2 e
inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou
igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras |
5 |
4805.40.90 |
Outros |
5 |
4805.50.00 |
-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e
cartão lanosos |
5 |
4805.9 |
-Outros: |
|
4805.91.00 |
--De peso não superior a 150g/m2 |
5 |
4805.92 |
--De peso superior a 150g/m2 e
inferior a 225g/m2 |
|
4805.92.10 |
Com fibras de vidro |
5 |
4805.92.90 |
Outros |
5 |
4805.93.00 |
--De peso igual ou superior a 225g/m2 |
5 |
|
|
|
48.06 |
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel
vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou
translúcidos, em rolos ou em folhas. |
|
4806.10.00 |
-Papel-pergaminho vegetal e
cartão-pergaminho vegetal (sulfurizados) |
5 |
4806.20.00 |
-Papel impermeável a gorduras |
5 |
4806.30.00 |
-Papel vegetal |
5 |
4806.40.00 |
-Papel cristal e outros papéis calandrados
transparentes ou translúcidos |
5 |
|
|
|
4807.00.00 |
Papel e cartão obtidos por colagem de
folhas planas sobrepostas, não revestidos na superfície nem
impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
5 |
|
|
|
48.08 |
Papel e cartão ondulados (mesmo recobertos
por colagem), encrespados, plissados, gofrados,
estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos
descritos no texto da posição 48.03. |
|
4808.10.00 |
-Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados |
5 |
4808.20.00 |
-Papel Kraft para sacos de grande
capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado,
estampado ou perfurado |
5 |
4808.30.00 |
-Outros papéis Kraft, encrespados ou
plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados |
5 |
4808.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
48.09 |
Papel-carbono, papel autocopiativo
e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis, revestidos ou
impregnados, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impressos, em rolos
ou em folhas. |
|
4809.20.00 |
-Papel autocopiativo |
5 |
4809.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
48.10 |
Papel e cartão revestidos de caulim ou de
outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com
ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à
superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de
forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões. |
|
4810.1 |
-Papel e cartão dos tipos utilizados para
escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por
processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras
não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras: |
|
4810.13 |
--Em rolos |
|
4810.13.10 |
De largura não superior a 15cm |
5 |
4810.13.8 |
Outros, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.13.81 |
Metalizados |
5 |
4810.13.82 |
Baritados (revestidos de
óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.13.89 |
Outros |
5 |
4810.13.90 |
Outros |
5 |
4810.14 |
--Em folhas nas quais um dos lados não seja
superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não
dobradas |
|
4810.14.10 |
Nas quais nenhum lado exceda 360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.14.8 |
Outros, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.14.81 |
Metalizados |
5 |
4810.14.82 |
Baritados (revestidos de
óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.14.89 |
Outros |
5 |
4810.14.90 |
Outros |
5 |
4810.19 |
--Outros |
|
4810.19.10 |
Em tiras de largura não superior a 15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360mm,
quando não dobradas |
5 |
4810.19.8 |
Outros, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.19.81 |
Metalizados |
5 |
4810.19.82 |
Baritados (revestidos de
óxido ou sulfato de bário) |
5 |
4810.19.89 |
Outros |
5 |
4810.19.90 |
Outros |
5 |
4810.2 |
-Papel e cartão dos tipos utilizados para
escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em
peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por
processo mecânico ou químico-mecânico: |
|
4810.22 |
--Papel cuchê leve (L.W.C.- "light-weight coated") |
|
4810.22.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.22.90 |
Outros |
5 |
4810.29 |
--Outros |
|
4810.29.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.29.90 |
Outros |
5 |
4810.3 |
-Papel e cartão Kraft, exceto dos tipos
utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: |
|
4810.31 |
--Branqueados uniformemente na massa e em
que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150g/m2 |
|
4810.31.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.31.90 |
Outros |
5 |
4810.32 |
--Branqueados uniformemente na massa e em
que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por
fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150g/m2 |
|
4810.32.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.32.90 |
Outros |
5 |
4810.39 |
--Outros |
|
4810.39.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.39.90 |
Outros |
5 |
4810.9 |
-Outros papéis e cartões: |
|
4810.92 |
--De camadas múltiplas |
|
4810.92.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.92.90 |
Outros |
5 |
4810.99 |
--Outros |
|
4810.99.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4810.99.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.11 |
Papel, cartão, pasta (“ouate”)
de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados,
recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer dimensões,
exceto os produtos dos tipos descritos nos textos das posições 48.03, 48.09
ou 48.10. |
|
4811.10 |
-Papel e cartão alcatroados, betuminados ou asfaltados |
|
4811.10.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.10.90 |
Outros |
5 |
4811.4 |
-Papel e cartão gomados
ou adesivos: |
|
4811.41 |
--Auto-adesivos |
|
4811.41.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.41.90 |
Outros |
5 |
4811.49 |
--Outros |
|
4811.49.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.49.90 |
Outros |
5 |
4811.5 |
-Papel e cartão revestidos, impregnados ou
recobertos de plástico (exceto os adesivos): |
|
4811.51 |
--Branqueados, de peso superior a 150g/m2 |
|
4811.51.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.51.2 |
Outros, recobertos ou revestidos |
|
4811.51.21 |
De silicone, exceto gofrados
na face recoberta ou revestida |
5 |
4811.51.22 |
De polietileno, estratificado com alumínio,
impresso |
5 |
4811.51.23 |
De polietileno ou polipropileno, em ambas
as faces, base para papel fotográfico |
5 |
4811.51.28 |
Outros, gofrados na face recoberta ou revestida |
5 |
4811.51.29 |
Outros |
5 |
4811.51.30 |
Outros, impregnados |
5 |
4811.59 |
--Outros |
|
4811.59.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.59.2 |
Outros, recobertos ou revestidos |
|
4811.59.21 |
De polietileno ou polipropileno, em ambas
as faces, base para papel fotográfico |
5 |
4811.59.22 |
De silicone |
5 |
4811.59.23 |
De polietileno, estratificado com alumínio,
impresso |
5 |
4811.59.29 |
Outros |
5 |
4811.59.30 |
Outros, impregnados |
5 |
4811.60 |
-Papel e cartão revestidos, impregnados ou
recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol |
|
4811.60.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.60.90 |
Outros |
5 |
4811.90 |
-Outros papéis, cartões, pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose |
|
4811.90.10 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a
15cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda
360mm, quando não dobradas |
5 |
4811.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
4812.00.00 |
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de
papel. |
0 |
|
|
|
48.13 |
Papel para cigarros, mesmo cortado nas
dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. |
|
4813.10.00 |
-Em cadernos ou em tubos |
45 |
4813.20.00 |
-Em rolos de largura não superior a 5cm |
45 |
4813.90.00 |
-Outros |
45 |
|
|
|
48.14 |
Papel de parede e revestimentos de parede
semelhantes; papel para vitrais. |
|
4814.10.00 |
-Papel denominado "Ingrain" |
20 |
4814.20.00 |
-Papel de parede e revestimentos de parede
semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, na face visível,
por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de
qualquer outra forma |
20 |
4814.90.00 |
-Outros |
20 |
|
|
|
48.16 |
Papel-carbono, papel autocopiativo
e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 48.09), estênceis
completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
|
4816.20.00 |
-Papel autocopiativo |
5 |
4816.90 |
-Outros |
|
4816.90.10 |
Papel-carbono e semelhantes |
15 |
4816.90.90 |
Outros |
15 |
|
|
|
48.17 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não
ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos
e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para
correspondência. |
|
4817.10.00 |
-Envelopes |
5 |
4817.20.00 |
-Aerogramas, bilhetes-postais não
ilustrados e cartões para correspondência |
5 |
4817.30.00 |
-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou
cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
5 |
|
|
|
48.18 |
Papel dos tipos utilizados para papéis
higiênicos e papéis semelhantes, pasta (“ouate”) de
celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins
domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36cm, ou cortados em formas próprias; lenços (incluídos os
de maquilagem), toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, fraldas para
bebês, absorventes e tampões higiênicos, lençóis e artigos semelhantes, para
usos domésticos, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus
acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (“ouate”)
de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
|
4818.10.00 |
-Papel higiênico |
0 |
4818.20.00 |
-Lenços (incluídos os de maquilagem) e
toalhas de mão |
5 |
4818.30.00 |
-Toalhas e guardanapos, de mesa |
5 |
4818.40 |
-Absorventes e tampões higiênicos, fraldas
para bebês e artigos higiênicos semelhantes |
|
4818.40.10 |
Fraldas |
0 |
4818.40.20 |
Tampões higiênicos |
0 |
4818.40.90 |
Outros |
0 |
4818.50.00 |
-Vestuário e seus acessórios |
5 |
4818.90 |
-Outros |
|
4818.90.10 |
Almofadas absorventes dos tipos utilizados
em embalagens de produtos alimentícios |
5 |
4818.90.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
48.19 |
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras
embalagens, de papel, cartão, pasta (“ouate”) de
celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens
para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
|
4819.10.00 |
-Caixas de papel ou cartão, ondulados |
15 |
4819.20.00 |
-Caixas e cartonagens,
dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados |
15 |
4819.30.00 |
-Sacos cuja base tenha largura igual ou
superior a 40cm |
15 |
4819.40.00 |
-Outros sacos; bolsas e cartuchos |
15 |
4819.50.00 |
-Outras embalagens, incluídas as capas para
discos |
15 |
4819.60.00 |
-Cartonagens para
escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
15 |
|
|
|
48.20 |
Livros de registro
e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos,
pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas
ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou
de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”,
mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão; álbuns para
amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
|
4820.10.00 |
-Livros de registro e de contabilidade,
blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para
cartas, agendas e artigos semelhantes |
15 |
4820.20.00 |
-Cadernos |
0 |
4820.30.00 |
-Classificadores, capas
para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos |
15 |
4820.40.00 |
-Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de
papel-carbono |
5 |
4820.50.00 |
-Álbuns para amostras ou para coleções |
15 |
4820.90.00 |
-Outros |
15 |
|
|
|
48.21 |
Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou
cartão, impressas ou não. |
|
4821.10.00 |
-Impressas |
0 |
4821.90.00 |
-Outras |
0 |
|
|
|
48.22 |
Carretéis, bobinas, canelas e suportes
semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo
perfurados ou endurecidos. |
|
4822.10.00 |
-Dos tipos utilizados para enrolamento de
fios têxteis |
10 |
4822.90.00 |
-Outros |
10 |
|
|
|
48.23 |
Outros papéis, cartões, pasta (“ouate”) de celulose e mantas de fibras de celulose,
cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão,
pasta (“ouate”) de celulose ou de mantas de fibras
de celulose. |
|
4823.20 |
-Papel-filtro e cartão-filtro |
|
4823.20.10 |
De peso superior a 15g/m2 e
inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou
igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras |
15 |
4823.20.9 |
Outros |
|
4823.20.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm |
15 |
4823.20.99 |
Outros |
15 |
4823.40.00 |
-Papéis-diagrama para aparelhos
registradores, em bobinas, em folhas ou em discos |
15 |
4823.6 |
-Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou
chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: |
|
4823.61.00 |
--De bambu |
15 |
4823.69.00 |
--Outros |
15 |
4823.70.00 |
-Artigos moldados ou prensados, de pasta de
papel |
15 |
4823.90 |
-Outros |
|
4823.90.10 |
Cartões perfurados para mecanismos "Jacquard" |
15 |
4823.90.20 |
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior
ou igual a 60g/m2 |
15 |
4823.90.9 |
Outros |
|
4823.90.91 |
Em tiras ou rolos de largura superior a 15cm mas não superior a 36cm |
15 |
4823.90.99 |
Outros |
15 |
Capítulo 49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os negativos e positivos, fotográficos, em
suportes transparentes (Capítulo 37);
b) os mapas, planos e globos, em relevo,
mesmo impressos (posição 90.23);
c) as cartas de jogar e outros artigos do
Capítulo 95;
d) as gravuras, estampas e litografias,
originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais,
envelopes de primeiro dia (F.D.C. - "first-day covers"), inteiros postais e semelhantes, da posição
97.04, bem como as antigüidades com mais de 100 anos e outros artigos do
Capítulo 97.
2.- Na acepção do
Capítulo 49, o termo impresso significa também reproduzido
mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática
para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia
ou datilografia.
3.- Os jornais e
publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de
jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se
na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
4.- Também se incluem
na posição 49.01:
a) as coletâneas de gravuras, de reproduções
de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas
e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a
essas obras ou aos seus autores;
b) as ilustrações que acompanhem os livros e
que deles sejam complemento;
c) os livros apresentados em fascículos ou em
folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de
uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e
ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato
incluem-se na posição 49.11.
5.- Ressalvadas as
disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as
publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras,
prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações
comerciais, propaganda turística). Essas publicações classificam-se na posição
49.11.
6.- Na acepção da
posição 49.03, consideram-se álbuns ou livros de ilustrações para crianças
os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo
texto tenha apenas um interesse secundário.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
49.01 |
Livros, brochuras e impressos semelhantes,
mesmo em folhas soltas. |
|
4901.10.00 |
-Em folhas soltas, mesmo dobradas |
NT |
4901.9 |
-Outros: |
|
4901.91.00 |
--Dicionários e enciclopédias, mesmo em
fascículos |
NT |
4901.99.00 |
--Outros |
NT |
|
|
|
49.02 |
Jornais e publicações periódicas,
impressos, mesmo ilustrados ou contendo publicidade. |
|
4902.10.00 |
-Que se publiquem pelo menos 4 vezes por
semana |
NT |
|
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
4902.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 - Com publicidade |
0 |
|
|
|
4903.00.00 |
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns
para desenhar ou colorir, para crianças. |
NT |
|
|
|
4904.00.00 |
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou
não, mesmo encadernada. |
NT |
|
|
|
49.05 |
Obras cartográficas de qualquer espécie,
incluídos as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. |
|
4905.10.00 |
-Globos |
0 |
4905.9 |
-Outros: |
|
4905.91.00 |
--Sob a forma de livros ou brochuras |
0 |
4905.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
4906.00.00 |
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura,
de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais,
topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos;
reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos
planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
NT |
|
|
|
4907.00 |
Selos postais, fiscais e semelhantes, não
obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou
terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papel-moeda; cheques;
certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
|
4907.00.10 |
Papel-moeda |
0 |
4907.00.20 |
Cheques de viagem |
0 |
4907.00.30 |
Títulos de ações ou de obrigações e títulos
semelhantes, convalidados e firmados |
0 |
4907.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
49.08 |
Decalcomanias de qualquer espécie. |
|
4908.10.00 |
-Decalcomanias vitrificáveis |
0 |
4908.90.00 |
-Outras |
0 |
|
|
|
4909.00.00 |
Cartões-postais impressos ou ilustrados;
cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou
sem envelopes, guarnições ou aplicações. |
0 |
|
|
|
4910.00.00 |
Calendários de qualquer espécie, impressos,
incluídos os blocos-calendários para desfolhar. |
10 |
|
|
|
49.11 |
Outros impressos, incluídas as estampas,
gravuras e fotografias. |
|
4911.10 |
-Impressos publicitários, catálogos
comerciais e semelhantes |
|
4911.10.10 |
Contendo informações relativas ao
funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos,
veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
0 |
4911.10.90 |
Outros |
0 |
4911.9 |
-Outros: |
|
4911.91.00 |
--Estampas, gravuras e fotografias |
0 |
|
Ex 01 - Fotografias tiradas diretamente |
NT |
4911.99.00 |
--Outros |
0 |
|
Ex 01 - Textos manuscritos ou
datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia |
NT |