SEÇÃO VIII - PELES,
COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE
CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Capítulo 41 - Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo), e couros
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) as aparas e desperdícios semelhantes, de
peles em bruto (posição 05.11);
b) as peles e partes de peles, de aves,
revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o
caso);
c) os couros e as peles em bruto, curtidos ou
preparados, não depilados, de animais de pêlo (Capítulo 43). Incluem-se, no
entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas
de bovinos (incluídos os búfalos), de eqüídeos, de ovinos (exceto os velos dos
cordeiros denominados astracã, "breitschwanz",
caracul, "persianer"
ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do
Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da
Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluído o caititu), de camurça, de gazela,
de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de
cão.
2.- A) As posições
41.04 a 41.06 não compreendem os couros e as peles que tenham sido submetidos a
uma operação de curtimenta (incluída a de pré-curtimenta) reversível (posições
41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o
termo “crust” abrange também os couros e peles que
tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com
banho antes da secagem.
3.- Na Nomenclatura, a
expressão couro reconstituído refere-se exclusivamente às matérias
incluídas na posição 41.15.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
41.01 |
Couros e peles em bruto de bovinos
(incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados
pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo,
mas não curtidos, nem apergaminhados, nem
preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
|
4101.20 |
-Couros e peles em bruto, inteiros, de peso
unitário não superior a 8kg quando secos, a 10kg
quando salgados-secos e a 16kg quando frescos, salgados-úmidos ou conservados
de outro modo |
|
4101.20.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.20.20 |
Divididos, com a flor |
NT |
4101.20.30 |
Divididos, sem a flor |
NT |
4101.50 |
-Couros e peles inteiros, de peso unitário
superior a 16kg |
|
4101.50.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.50.20 |
Divididos, com a flor |
NT |
4101.50.30 |
Divididos, sem a flor |
NT |
4101.90 |
-Outros, incluídos dorsos, meios-dorsos e
flancos |
|
4101.90.10 |
Sem dividir |
NT |
4101.90.20 |
Divididos, com a flor |
NT |
4101.90.30 |
Divididos, sem a flor |
NT |
|
|
|
41.02 |
Peles em bruto de
ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não
curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de
outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela
Nota 1 c)
do presente Capítulo. |
|
4102.10.00 |
-Com lã (não depiladas) |
NT |
4102.2 |
-Depiladas ou sem lã: |
NT |
4102.21.00 |
--“Picladas” |
NT |
4102.29.00 |
--Outras |
NT |
|
|
|
41.03 |
Outros couros e
peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, “piclados” ou conservados de outro modo, mas não curtidos,
nem apergaminhados, nem preparados de outro modo),
mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do
presente Capítulo. |
|
4103.20.00 |
-De répteis |
NT |
4103.30.00 |
-De suínos |
NT |
4103.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
41.04 |
Couros e peles curtidos ou “crust”, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos,
depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
|
4104.1 |
-No estado úmido (incluído “wet-blue”): |
|
4104.11 |
--Plena flor, não divididos; divididos, com
a flor |
|
4104.11.1 |
Plena flor, não divididos |
|
4104.11.11 |
Couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior
a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4104.11.12 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.11.13 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.14 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4104.11.19 |
Outros |
0 |
4104.11.2 |
Divididos, com a
flor |
|
4104.11.21 |
Couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior
a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4104.11.22 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.11.23 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.11.24 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4104.11.29 |
Outros |
0 |
4104.19 |
--Outros |
|
4104.19.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior
a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4104.19.20 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4104.19.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4104.19.40 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4104.19.90 |
Outros |
0 |
4104.4 |
-No estado seco ("crust"): |
|
4104.41 |
--Plena flor, não divididos; divididos,
com a flor |
|
4104.41.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2
|
0 |
4104.41.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas |
0 |
4104.41.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4104.41.90 |
Outros |
0 |
4104.49 |
--Outros |
|
4104.49.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos
(incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2
|
0 |
4104.49.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4104.49.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
41.05 |
Peles curtidas ou “crust”
de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. |
|
4105.10 |
-No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
|
4105.10.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4105.10.2 |
Pré-curtidas de outro modo |
|
4105.10.21 |
Ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4105.10.29 |
Outras |
0 |
4105.10.90 |
Outras |
0 |
4105.30.00 |
-No estado seco (“crust”)
|
0 |
|
|
|
41.06 |
Couros e peles, depilados, de outros
animais e peles de animais desprovidos de pêlos, curtidos ou “crust”, mesmo divididos, mas não preparados de outro
modo. |
|
4106.2 |
-De caprinos: |
|
4106.21 |
--No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
|
4106.21.10 |
Com pré-curtimenta vegetal |
0 |
4106.21.2 |
Pré-curtidos de outro modo |
|
4106.21.21 |
Ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4106.21.29 |
Outros |
0 |
4106.21.90 |
Outros |
0 |
4106.22.00 |
--No estado seco (“crust”) |
0 |
4106.3 |
-De suínos: |
|
4106.31 |
--No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
|
4106.31.10 |
Simplesmente curtidos ao cromo (“wet-blue”) |
0 |
4106.31.90 |
Outros |
0 |
4106.32.00 |
--No estado seco (“crust”) |
0 |
4106.40.00 |
-De répteis |
0 |
4106.9 |
-Outros: |
|
4106.91.00 |
--No estado úmido (incluído “wet-blue”) |
0 |
4106.92.00 |
--No estado seco (“crust”) |
0 |
|
|
|
41.07 |
Couros preparados após curtimenta ou após
secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos
(incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os
da posição 41.14. |
|
4107.1 |
-Couros e peles inteiros: |
|
4107.11 |
--Plena flor, não divididos |
|
4107.11.10 |
Couros e peles de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4107.11.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4107.11.90 |
Outros |
0 |
4107.12 |
--Divididos, com
a flor |
|
4107.12.10 |
Couros e peles de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4107.12.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4107.12.90 |
Outros |
0 |
4107.19 |
--Outros |
|
4107.19.10 |
Couros e peles de bovinos (incluídos os
búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 |
0 |
4107.19.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluídos
os búfalos) |
0 |
4107.19.90 |
Outros |
0 |
4107.9 |
-Outros, incluídas as ilhargas (tiras): |
|
4107.91 |
--Plena flor, não divididos |
|
4107.91.10 |
De bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.91.90 |
Outros |
0 |
4107.92 |
--Divididos, com a flor |
|
4107.92.10 |
De bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.92.90 |
Outros |
0 |
4107.99 |
--Outros |
|
4107.99.10 |
De bovinos (incluídos os búfalos) |
0 |
4107.99.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4112.00.00 |
Couros preparados após curtimenta ou após
secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos,
depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
0 |
|
|
|
41.13 |
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados,
de outros animais, depilados, couros preparados após curtimenta e outros
couros e peles apergaminhados, de animais
desprovidos de pêlos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14 |
|
4113.10 |
-De caprinos |
|
4113.10.10 |
Curtidos ao cromo, com acabamento |
0 |
4113.10.90 |
Outros |
0 |
4113.20.00 |
-De suínos |
0 |
4113.30.00 |
-De répteis |
0 |
4113.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
41.14 |
Couros e peles acamurçados (incluída a
camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles
metalizados. |
|
4114.10.00 |
-Couros e peles acamurçados (incluída a
camurça combinada) |
0 |
4114.20 |
-Couros e peles envernizados ou revestidos;
couros e peles metalizados |
|
4114.20.10 |
Envernizados ou revestidos |
0 |
4114.20.20 |
Metalizados |
0 |
|
|
|
41.15 |
Couro reconstituído, à base de couro ou de
fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros
desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído,
não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e
farinha de couro. |
|
4115.10.00 |
-Couro reconstituído à base de couro ou de
fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas |
0 |
4115.20.00 |
-Aparas e outros desperdícios de couros ou
de peles preparados ou de couro reconstituído, não
utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha
de couro |
0 |
Capítulo 42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os categutes esterilizados e materiais
esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) o vestuário e seus acessórios (exceto
luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peleteria
(peles com pêlo), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus
acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peleteria (peles com
pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples
guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) os artefatos confeccionados com rede, da
posição 56.08;
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante,
e suas partes, do Capítulo 65;
f) os chicotes e outros artigos da posição
66.02;
g) as abotoaduras, os braceletes ou as
pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) os acessórios e guarnições para artigos de
seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados
isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) as cordas, peles de
tambores ou de instrumentos semelhantes, assim como as outras partes de
instrumentos musicais (posição 92.09);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo:
móveis, aparelhos de iluminação);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo:
brinquedos, jogos, artigos esportivos);
m) os botões, os botões de
pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os
esboços de botões, da posição 96.06.
2.- A) Além das
disposições da Nota 1 acima, a posição 42.02 não compreende:
a) os sacos fabricados com folhas de
plásticos, mesmo impressas, com alças, não concebidos para uso prolongado
(posição 39.23);
b) os artefatos fabricados com matérias para
entrançar (posição 46.02).
B) Os artefatos das posições 42.02 e 42.03
que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de
metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras
preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas,
classificam-se nestas subposições mesmo que essas
partes não sejam simples acessórios ou guarnições de
mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artefatos a sua
característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artefatos a
sua característica essencial, estes classificam-se no
Capítulo 71.
3.- Na acepção da
posição 42.03, a expressão vestuário e seus acessórios aplica-se, entre
outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluídas as de esporte ou de
proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção
individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões,
bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição
91.13).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4201.00 |
Artigos
de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluídos as trelas, joelheiras,
focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
semelhantes), de quaisquer matérias. |
|
4201.00.10 |
De
couro natural ou reconstituído |
0 |
4201.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
42.02 |
Baús
para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas
de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas
fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos
semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e
bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras, porta-moedas, porta-cartões,
cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para
artigos esportivos, estojos para frascos ou garrafas, estojos para jóias,
caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de
couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de
matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no
todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. |
|
4202.1 |
-Baús
para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas
para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes: |
|
4202.11.00 |
--Com
a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.12 |
--Com
a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.12.10 |
De
plásticos |
10 |
4202.12.20 |
De
matérias têxteis |
10 |
4202.19.00 |
--Outros |
10 |
4202.2 |
-Bolsas,
mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças: |
|
4202.21.00 |
--Com
a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.22 |
--Com
a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De
folhas de plásticos |
10 |
4202.22.20 |
De
matérias têxteis |
10 |
4202.29.00 |
--Outras |
10 |
4202.3 |
-Artigos
do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: |
|
4202.31.00 |
--Com
a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.32.00 |
--Com
a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
10 |
4202.39.00 |
--Outros |
10 |
4202.9 |
-Outros: |
|
4202.91.00 |
--Com
a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro
envernizado |
10 |
4202.92.00 |
--Com
a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
10 |
4202.99.00 |
--Outros |
10 |
|
|
|
42.03 |
Vestuário
e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
|
4203.10.00 |
-Vestuário |
10 |
4203.2 |
-Luvas,
mitenes e semelhantes: |
|
4203.21.00 |
--Especialmente
concebidas para a prática de esportes |
10 |
4203.29.00 |
--Outras |
10 |
|
Ex 01 - De proteção, para trabalho manual |
0 |
4203.30.00 |
-Cintos,
cinturões e bandoleiras ou talabartes |
10 |
4203.40.00 |
-Outros
acessórios de vestuário |
10 |
|
|
|
4205.00.00 |
Outras
obras de couro natural ou reconstituído. |
10 |
|
|
|
4206.00.00 |
Obras
de tripa, de “baudruches”, de bexiga ou de tendões. |
10 |
|
Ex 01 - Cordas de tripa |
0 |
Capítulo 43 - Peleteria (peles com pêlo) e suas obras; peleteria (peles com pêlo) artificial
Notas.
1.- Ressalvadas as
peles em bruto da posição 43.01, a expressão peleteria (peles com pêlo),
na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de
quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo
não compreende:
a) as peles e partes de peles, de aves, com
as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) os couros e peles em bruto, não depilados,
do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) as luvas, mitenes e semelhantes, de
peleteria (peles com pêlo) natural ou artificial, e couro (posição 42.03);
d) os artefatos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante,
e suas partes, do Capítulo 65;
f) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material de esporte).
3.- Incluem-se na
posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo) e suas partes, reunidas (montadas)
com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo) e suas partes,
costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros
artefatos.
4.- Incluem-se nas
posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer
espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2),
forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial,
assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de
peleteria (peles com pêlo), natural ou artificial, quando estas partes excedam
a função de simples guarnições.
5.- Na Nomenclatura,
consideram-se peleteria (peles com pêlo) artificial as imitações obtidas
a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre
couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem
ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou
60.01).
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
43.01 |
Peleteria (peles com pêlo) em bruto
(incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria
de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
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4301.10.00 |
-De "vison",
inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
-De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul,
"persianer" ou semelhantes, de cordeiros
da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça,
cauda ou patas |
NT |
4301.60.00 |
-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça,
cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
-De outros animais, inteira, mesmo sem
cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.90.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes
utilizáveis na indústria de peles |
NT |
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43.02 |
Peleteria (peles com pêlo) curtida ou
acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e
aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras
matérias, com exceção das da posição 43.03. |
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4302.1 |
-Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo
sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada): |
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4302.11.00 |
--De "vison" |
60 |
4302.19 |
--Outras |
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4302.19.10 |
De ovinos |
10 |
4302.19.90 |
Outras |
10 |
4302.20.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
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Ex 01 - Cabeças, caudas, patas e outras
partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 - Cabeças, caudas, patas e outras
partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino |
10 |
4302.30.00 |
-Peleteria (peles com pêlo) inteira e
respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
60 |
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Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho
ou de lebre |
10 |
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Ex 02 - Peles "alongadas", exceto
de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
40 |
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43.03 |
Vestuário, seus acessórios e outros
artefatos de peleteria (peles com pêlo). |
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4303.10.00 |
-Vestuário e seus acessórios |
40 |
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Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho
ou de lebre |
10 |
4303.90.00 |
-Outros |
40 |
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Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho
ou de lebre |
10 |
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4304.00.00 |
Peleteria (peles com pêlo) artificial, e
suas obras. |
10 |