SEÇÃO IX - MADEIRA,
CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Capítulo 44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Notas.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) a madeira, em lascas, em aparas, triturada,
moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em
medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
b) o bambu ou outras matérias de natureza
lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria
ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados
longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);
c) a madeira, em lascas, em aparas, moída ou
pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta
(posição 14.04);
d) os carvões ativados (posição 38.02);
e) os artefatos da posição 42.02;
f) as obras do Capítulo 46;
g) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
h) os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo,
guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);
ij) as obras da posição
68.08;
k) as bijuterias da posição 71.17;
l) os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e
aparelhos, peças para carros);
m)os artigos da Seção XVIII (por
exemplo, caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e instrumentos
musicais e suas partes);
n) as partes de armas (posição 93.05);
o) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo,
móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material de esporte);
q) os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo,
cachimbos e suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira,
para artigos da posição 96.03;
r) os objetos do Capítulo 97 (por exemplo,
objetos de arte).
2.- Na acepção deste
Capítulo, considera-se madeira densificada a
madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um
tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou
placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a
coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem
como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3.- Para aplicação das
posições 44.14 a 44.21, os artefatos fabricados de painéis de partículas ou
painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de
madeira densificada, são equiparados aos artefatos
correspondentes de madeira.
4.- Os artefatos das
posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os
perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos
com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer
outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artefatos de
outras posições.
5.- A posição 44.17 não
inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra
parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do
Capítulo 82.
6.- Ressalvada a Nota 1
acima e salvo disposições em contrário, o termo madeira, em um texto de
posição do presente Capítulo aplica-se também ao bambu e às outras matérias de
natureza lenhosa.
Nota de Subposições.
1.- Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.21 a 4407.29, 4408.31 a
4408.39 e 4412.31, consideram-se madeiras tropicais os seguintes
tipos de madeiras:
Abura, Acajou
d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair,
Bossé foncé, Cativo, Cedro,
Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou,
Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba,
Louro, Maçaranduba, Mahogany, Makoré,
Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre
de Para, Palissandre de Rio, Palissandre
de Rose, Pau–amarelo, Pau- marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
44.01 |
Lenha em qualquer estado; madeira em
estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira,
mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas semelhantes. |
|
4401.10.00 |
-Lenha em qualquer estado |
NT |
4401.2 |
-Madeira em estilhas ou em partículas: |
|
4401.21.00 |
--De coníferas |
0 |
4401.22.00 |
--De não coníferas |
0 |
4401.30.00 |
-Serragem, desperdícios e resíduos, de
madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, “pellets” ou em formas
semelhantes |
NT |
|
|
|
44.02 |
Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas
ou de caroços), mesmo aglomerado. |
|
4402.10.00 |
-De bambu |
NT |
4402.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
44.03 |
Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. |
|
4403.10.00 |
-Tratada com tinta, creosoto ou com outros
agentes de conservação |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.20.00 |
-Outras, de coníferas |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.4 |
-Outras, de madeiras tropicais mencionadas
na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo: |
|
4403.41.00 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.49.00 |
--Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
4403.9 |
-Outras: |
|
4403.91.00 |
--De carvalho (Quercus
spp.) |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.92.00 |
--De faia (Fagus
spp.) |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriada |
0 |
4403.99.00 |
--Outras |
NT |
|
Ex 01 - Esquadriadas |
0 |
|
|
|
44.04 |
Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas
aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou
arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro
modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e
semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. |
|
4404.10.00 |
-De coníferas |
0 |
4404.20.00 |
-De não coníferas |
0 |
|
|
|
4405.00.00 |
Lã de madeira; farinha de madeira. |
NT |
|
|
|
44.06 |
Dormentes de madeira para vias férreas ou
semelhantes. |
|
4406.10.00 |
-Não impregnados |
NT |
4406.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
44.07 |
Madeira serrada ou fendida
longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada,
polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. |
|
4407.10.00 |
-De coníferas |
0 |
4407.2 |
-De madeiras tropicais mencionadas na Nota
1 de Subposições do presente Capítulo: |
|
4407.21.00 |
--Mogno (Swietenia
spp.) |
0 |
4407.22.00 |
--Virola, Imbuia
e Balsa |
0 |
4407.25.00 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
0 |
4407.26.00 |
--White Lauan, White Meranti,
White Seraya, Yellow Meranti
e Alan |
0 |
4407.27.00 |
--Sapelli |
0 |
4407.28.00 |
--Iroco |
0 |
4407.29 |
--Outras |
|
4407.29.10 |
De cedro |
0 |
4407.29.20 |
De ipê |
0 |
4407.29.30 |
De pau-marfim |
0 |
4407.29.40 |
De louro |
0 |
4407.29.90 |
Outras |
0 |
4407.9 |
-Outras: |
|
4407.91.00 |
--De carvalho (Quercus
spp.) |
0 |
4407.92.00 |
--De faia (Fagus
spp.) |
0 |
4407.93.00 |
--De ácer (Acer
spp.) |
0 |
4407.94.00 |
--De cerejeira (Prunus
spp.) |
0 |
4407.95.00 |
--De freixo (Fraxinus spp.) |
0 |
4407.99 |
--Outras |
|
4407.99.10 |
De canafístula (Pelthophorum vogelianum) |
0 |
4407.99.20 |
De peroba (Paratecoma
peroba) |
0 |
4407.99.30 |
De guaiuvira (Patagonula americana) |
0 |
4407.99.40 |
De cabreúva Parda
(Myrocarpus spp.) |
0 |
4407.99.50 |
De urundei (Astronium balansae) |
0 |
4407.99.60 |
De amendoim (Pterogyne
nitens) |
0 |
4407.99.70 |
De angico preto (Piptadenia
macrocarpa) |
0 |
4407.99.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
44.08 |
Folhas para folheados (incluídas as obtidas
por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas
semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas
transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas
bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm. |
|
4408.10 |
-De coníferas |
|
4408.10.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.10.9 |
Outras |
|
4408.10.91 |
De pinho brasil (Araucaria
angustifolia) |
5 |
4408.10.99 |
Outras |
5 |
4408.3 |
-De madeiras tropicais mencionadas na Nota
1 de Subposições do presente Capítulo: |
|
4408.31 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
|
4408.31.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.31.90 |
Outras |
5 |
4408.39 |
--Outras |
|
4408.39.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.39.9 |
Outras |
|
4408.39.91 |
De cedro |
5 |
4408.39.92 |
De pau-marfim |
5 |
4408.39.99 |
Outras |
5 |
4408.90 |
-Outras |
|
4408.90.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.90.90 |
Outras |
5 |
|
|
|
44.09 |
Madeira (incluídos os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,
filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com
cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas,
faces ou extremidades, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades. |
|
4409.10.00 |
-De coníferas |
10 |
4409.2 |
-De não coníferas: |
|
4409.21.00 |
--De bambu |
10 |
4409.29.00 |
--Outras |
10 |
|
|
|
44.10 |
Painéis de partículas, painéis denominados
“oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas,
mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
|
4410.1 |
-De madeira: |
|
4410.11 |
--Painéis de partículas |
|
4410.11.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.11.2 |
Recobertos na superfície com papel
impregnado de melamina |
|
4410.11.21 |
Em ambas as faces, com película
protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos
tipos utilizados para pavimentos |
5 |
4410.11.29 |
Outros |
5 |
4410.11.90 |
Outros |
5 |
4410.12 |
--Painéis denominados “oriented
strand board” (OSB) |
|
4410.12.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.12.90 |
Outros |
5 |
4410.19 |
--Outros |
|
4410.19.1 |
Painéis denominados “waferboard” |
|
4410.19.11 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.19.19 |
Outros |
5 |
4410.19.9 |
Outros |
|
4410.19.91 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
5 |
4410.19.92 |
Recobertos na superfície com papel
impregnado de melamina |
5 |
4410.19.99 |
Outros |
5 |
4410.90.00 |
-Outros |
5 |
|
|
|
44.11 |
Painéis de fibras de madeira ou de outras
matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes
orgânicos. |
|
4411.1 |
-Painéis de média densidade (denominados
MDF): |
|
4411.12 |
--De espessura não superior a 5mm |
|
4411.12.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem
recobertos à superfície |
5 |
4411.12.90 |
Outros |
5 |
4411.13 |
--De espessura superior a 5mm mas não superior a 9mm |
|
4411.13.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem
recobertos à superfície |
5 |
4411.13.9 |
Outros |
|
4411.13.91 |
Recobertos em ambas as faces com
papel impregnado de melamina, película protetora na
face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados
para pavimentos |
5 |
4411.13.99 |
Outros |
5 |
4411.14 |
--De espessura superior a 9mm |
|
4411.14.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem
recobertos à superfície |
5 |
4411.14.90 |
Outros |
5 |
4411.9 |
-Outros: |
|
4411.92 |
--Com densidade superior a 0,8g/cm3 |
|
4411.92.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem
recobertos à superfície |
5 |
4411.92.90 |
Outros |
5 |
4411.93 |
--Com densidade superior a 0,5g/cm3 mas não superior a 0,8g/cm3 |
|
4411.93.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem
recobertos à superfície |
5 |
4411.93.90 |
Outros |
5 |
4411.94 |
--Com densidade não superior a 0,5g/cm3 |
|
4411.94.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem
recobertos à superfície |
5 |
4411.94.90 |
Outros |
5 |
|
|
|
44.12 |
Madeira compensada (contraplacada),
madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. |
|
4412.10.00 |
-De bambu |
5 |
4412.3 |
-Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas
de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6mm: |
|
4412.31.00 |
--Com pelo menos uma face de madeiras
tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do
presente Capítulo |
5 |
4412.32.00 |
--Outras, com pelo menos uma face de
madeira não conífera |
5 |
4412.39.00 |
--Outras |
5 |
4412.9 |
-Outras: |
|
4412.94.00 |
--Com alma aglomerada, alveolada
ou lamelada |
5 |
4412.99.00 |
--Outras |
5 |
|
|
|
4413.00.00 |
Madeira densificada,
em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. |
10 |
|
|
|
4414.00.00 |
Molduras de madeira para quadros,
fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. |
10 |
|
|
|
44.15 |
Caixotes, caixas, engradados, barricas e
embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas
e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes
de madeira. |
|
4415.10.00 |
-Caixotes, caixas, engradados, barricas e
embalagens semelhantes; carretéis para cabos |
0 |
4415.20.00 |
-Paletes simples,
paletes-caixas e outros estrados para carga;
taipais de paletes |
0 |
|
|
|
4416.00 |
Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de
madeira, incluídas as aduelas. |
|
4416.00.10 |
De carvalho (Quercus
spp.) |
0 |
4416.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4417.00 |
Ferramentas, armações e cabos, de
ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira. |
|
4417.00.10 |
Ferramentas |
0 |
4417.00.20 |
Formas, alargadeiras
e esticadores, para calçados |
0 |
4417.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
44.18 |
Obras de marcenaria
ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os
painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para
telhados “shingles e shakes”), de madeira. |
|
4418.10.00 |
-Janelas, janelas de sacada e respectivos
caixilhos e alizares |
0 |
4418.20.00 |
-Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras |
0 |
4418.40.00 |
-Armações para concreto |
5 |
4418.50.00 |
-Fasquias para telhados (“shingles” e “shakes”) |
5 |
4418.60.00 |
-Postes e vigas |
5 |
4418.7 |
-Painéis montados para revestimento de
pavimentos (pisos): |
|
4418.71.00 |
--Para pavimentos (pisos) em mosaico |
5 |
4418.72.00 |
--Outros, de camadas múltiplas |
5 |
4418.79.00 |
--Outros |
5 |
4418.90.00 |
-Outras |
5 |
|
|
|
4419.00.00 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha. |
0 |
|
|
|
44.20 |
Madeira marchetada e madeira incrustada;
cofres, escrínios e estojos para joalheria e ourivesaria, e obras
semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de
madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo
94. |
|
4420.10.00 |
-Estatuetas e outros objetos de
ornamentação, de madeira |
0 |
4420.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
44.21 |
Outras obras em madeira. |
|
4421.10.00 |
-Cabides para vestuário |
0 |
4421.90.00 |
-Outras |
0 |
Capítulo 45 - Cortiça e suas obras
Nota.
1.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) os chapéus e artefatos de uso semelhante,
e suas partes, do Capítulo 65;
c) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo,
brinquedos, jogos, material de esporte).
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
45.01 |
Cortiça natural, em bruto ou simplesmente
preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou
pulverizada. |
|
4501.10.00 |
-Cortiça natural, em bruto ou simplesmente
preparada |
NT |
4501.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 - Cortiça triturada, granulada ou
pulverizada |
0 |
|
|
|
4502.00.00 |
Cortiça natural, sem a crosta ou
simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas,
folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluídos os esboços com
arestas vivas, para rolhas). |
0 |
|
|
|
45.03 |
Obras de cortiça natural. |
|
4503.10.00 |
-Rolhas |
0 |
4503.90.00 |
-Outras |
0 |
|
|
|
45.04 |
Cortiça aglomerada (com ou sem
aglutinantes) e suas obras. |
|
4504.10.00 |
-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras;
ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluídos os discos |
0 |
4504.90.00 |
-Outras |
0 |
Capítulo 46 - Obras de espartaria ou de cestaria
Notas.
1.- No presente
Capítulo, a expressão matérias para entrançar refere-se às matérias em
um estado ou em uma forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou
submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a
palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os ratãs,
os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por
exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou
outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não
fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas
semelhantes, de plásticos, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não
abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as
tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos, a crina, as mechas e fios de
matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou
formas semelhantes do Capítulo 54.
2.- O presente Capítulo
não compreende:
a) os revestimentos de parede da posição
48.14;
b) os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou
não (posição 56.07);
c) os calçados, os chapéus e artefatos de uso
semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
d) os veículos e carroçarias para veículos,
de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo
87);
e) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo,
móveis, aparelhos de iluminação).
3.- Na acepção da
posição 46.01, consideram-se matérias para entrançar, tranças e artigos
semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados, os artefatos
constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de
matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais
de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%) |
46.01 |
Tranças e artigos semelhantes, de matérias
para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e
artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em
formas planas, mesmo acabados (por exemplo,
esteiras, capachos e divisórias). |
|
4601.2 |
-Esteiras, capachos e divisórias, de
matérias vegetais: |
|
4601.21.00 |
--De bambu |
0 |
4601.22.00 |
--De ratã |
0 |
4601.29.00 |
--Outras |
0 |
4601.9 |
-Outros: |
|
4601.92.00 |
--De bambu |
0 |
4601.93.00 |
--De ratã |
0 |
4601.94.00 |
--De outras matérias vegetais |
0 |
4601.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
46.02 |
Obras de cestaria
obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou
fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha. |
|
4602.1 |
-De matérias vegetais: |
|
4602.11.00 |
--De bambu |
0 |
4602.12.00 |
--De ratã |
0 |
4602.19.00 |
--Outras |
0 |
4602.90.00 |
-Outras |
0 |