ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2015)
Alíquota e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da Prestação de Serviço
relacionados no § 5°-D do art. 18 desta Lei Complementar.

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, COFINS e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.

3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional Corresponderão ao seguinte:

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep
CSLL, Cofins e CPP
ISS
De Até
  180.000,00 16,93 14,93 2,00
180.000,01 360.000,00 17,72 14,93 2,79
360.000,01 540.000,00 18,43 14,93 3,50
540.000,01 720.000,00 18,77 14,93 3,84
720.000,01 900.000,00 19,04 15,17 3,87
900.000,01 1.080.000,00 19,94 15,71 4,23
1.080.000,01 1.260.000,00 20,34 16,08 4,26
1.260.000,01 1.440.000,00 20,66 16,35 4,31
1.440.000,01 1.620.000,00 21,17 16,56 4,61
1.620.000,01 1.800.000,00 21,38 16,73 4,65
1.800.000,01 1.980.000,00 21,86 16,86 5,00
1.980.000,01 2.160.000,00 21,97 16,97 5,00
2.160.000,01 2.340.000,00 22,06 17,06 5,00
2.340.000,01 2.520.000,00 22,14 17,14 5,00
2.520.000,01 2.700.000,00 22,21 17,21 5,00
2.700.000,01 2.880.000,00 22,21 17,21 5,00
2.880.000,01 3.060.000,00 22,32 17,32 5,00
3.060.000,01 3.240.000,00 22,37 17,37 5,00
3.240.000,01 3.420.000,00 22,41 17,41 5,00
3.420.000,01 3.600.000,00 22,45 17,45 5,00