01 - Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou
- Rescisão antecipada, sem justa caisa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos
da Lei nº 6.019/74, por obra certa ou do contrato de emperiência; ou
- Rescisão antecipada sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 9.601/98, de 21.01.98, conforme o disposto
em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou
- Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho-TRCT, homologado quando for o caso, ou apresentação de Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, ou Termo de
Conciliação devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação trabalhista; e
- Termo lavrado pela Comissão de Conciliação prévia, contendo os requyisitos exigidos pelo artigo 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, nos casos em
que os conflitos individuais de trabalho forem resolvidos no âmbito daquelas Comissões; ou
- Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rrescisão resultar de reclamação trabalhista; ou
- Cópia autenticada das atas das assembléias, que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio de autoridade publicado em Diário Oficial.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
- Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, na hipótese de saque de trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinvulada correspondente ao período trabalhado na empresa.
02 - Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do firmado por prazo determinado, por obra ou contrato de experiência, por motivo de culpa resciproca ou de força maior.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Certidão ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação da TRCT, quando houver; ou
- Certidão ou cópia da sentença judicial transitada em julgado, no caso de diretor não empregado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor;
- CTPS, na hipótese de saque de trabalhador;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinvulada correspondente ao período trabalhado na empresa.
03 - Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Rescisão de contrato de trabalho por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades,
declaração de nulidade de contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; ou
- Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequencia de supressão de parte de suas atividades; ou
b) cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente
publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinsão total da empresa, fechamento de
quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; ou
c) certidão de óbito do empregador individual; ou
d) decisão judicial transitada em julgado; ou
e) documento de nomeação, pelo juiz, do sindico da massa falida; e
f) declaração escrita do sindico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato em consequencia da falência; ou
g) documento emitido pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial, transitada em jungado; ou
h) cópia autentica das atas de assembléia que deliberam pela nomeação do diretor em razão da extinsão, fechamento ou supressão; cópia do Contrato Social e respectivas alterações
registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta
Comercial, deliberando pela extinsão da empresa.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação do PIS/PASEP; ou
- Inscrição do Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinvulada correspondente ao período trabalhado na empresa.
04 - Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Extinsão normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/74, por obra certa ou contrato de experiência; ou
- Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- TRCT, homologado quando legalmente exigível, e apresentação de:
a) CTPS e cópia das páginas de indentificação e do contrato do trabalho com duração ded até 90 (noventa) dias ou 3 (três) meses; ou
b) CTPS e cópia das páginas de indentificação e do contrato do trabalho firmado nos termos da Lei nº 6.019/74 e, havendo prorrogação deste, apresentação da comunicação de prorrogação
do trabalho temporário ao MTE;
c) CTPS e cópia do instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 (noventa) dias ou 3 (três) meses; ou
- Cópia autenticada das atas das assedmbléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação do PIS/PASEP; ou
- Inscrição do Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinvulada correspondente ao período trabalhado na empresa.
05 - Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Aponsetadoria, inclusive por invalidez; ou
- Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregaticio firmado após a aposentadoria; ou
- Exoneração do diretor, a pedido ou por justa causa, relativo a mandato exercido apóes a aposentadoria.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou orgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial; e
a) TRC para contrato tácita ou expressamente pactuado após a DIB - Data de Início do Beneficio da aposentadoria; ou
b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa; cópia do Contrato Social e respectivas auterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não empregado; ou
c) declaração comprovando a desfiliação junto ao sindicato representativo da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso de exercício da atividade na mesma condição, após a aposentadoria de trabalhador avulso.
OBSERVAÇÕES
- No caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido a letra A.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor; e
- CTPS, na hipótese, de saque de trabalhador; ou
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação do PIS/PASEP; ou
- Inscrição do Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Total das contas vinculadas de contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria; e/ou
- Saldo da conta vinculada, devidamente autorizado, existente até:
a) a extinsão do contrato de trabalho a partir da DIB - data de Início do Benefício da aposentadoria; ou
b) a extinsão do contrato de trabalho a partir da comunicação do beneficio, quando a data de concessão/início deste for retroativa;
- Saldo da conta vinvulada havido durante o contrato de trabalho mantido apóes a aposentadoria até a data do efetivo desligamento; ou
- Saldo das contas vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até a DIB, ou da desfiliação do sindicato, após a aposentadoria.
06 - Trabalhador avulso
MOTIVO
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a noventa dias.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.
OBSERVAÇÃO
- Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da Declaração, o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação, permaneça com suas atividades de avulso suspensas.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição do PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinvulada correpondente ao período trabalhado na condição de avulso.
07 - Trabalhador avulso portuário
MOTIVO
- Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Solicitação do cancelamento do registro profissional efetuado junto ao OGMO-Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra e declaração deste, contendo a data do cancelamento do registro profissional; e
- Comprovante de recebimento da indenização de que trata o artigo 59, inciso I, da Lei nº 8.630/93, de 25.02.93, cujo pagamento tenha ocorrido até 31.12.1998 e apresentação de TRCT, se for o caso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição do PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinvulada correpondente ao período trabalhado na condição de avulso portuário.
10 - Empregador
MOTIVO
- rescisão do contrato de trabalho com o tempo de serviço anterior a 05.10.88, na condição de não optante, tendo havido pagamento de indenização.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Rescisão contratual, ou TRCT com código de saque 01, homologada na forma prevista nos parágrafos do artigo 477 da CLT, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização,
referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante e, para afastamentos ocorridos a partir de 16.02.98, inclusive, apresentação do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do
FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e 40% do total dos depósitos relativos ao período na condição de optante, acrescidos de atualização
monetária e juros; e se for o caso; ou
- Sentença irrecorrível de Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou termo de conciliação da justiça do trabalho, devidamente homologado pelo juizo do feito.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Identificação do empregador; e
- Documento de identificação do representante legal do empregador.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinvulada correpondente em nome do trabalhador, refernte ao período trabalhado na condição de não optante.
19 - Trabalhador ou diretor não empregado residente em áreas atingidas por desastre natural, cuja situação de emergência ou de estado de calamidade pública tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal
MOTIVO
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingigo a área de residencia do trabalhador, desde que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio de decreto do governo
do Distrito Federal ou Município e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrencia do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministtro de Estado da integração Nacional.
- enchentes ou inundações graduais;
- enxurradas ou inundações bruscas;
- alagamentos;
- inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- granizos;
- vendavais ou tempestades;
- vendavais muito extensos ou ciclones extratropicais;
- tornados e trombas d'água.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
A ser fornecido pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal à CAIXA;
a) Declaração comprobatória, em consonancia com a avaliação realizada pelos órgãos da Defesa Civil municipal ou do Distrito Federal, das áreas atingidas por desastres naturais, que deverá conter a descrição da área, observando o seguinte padrão:
- nome do Distrito/Cidade/UF, caso todas as unidades residenciais existentes no distrito tenham sido atingidas; ou
- nome do Bairro/Cidade/UF, caso todas as unidades existentes no bairro tenham sido atingidas; ou
- nome do Logradouro/Bairro ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja ás unidades residenciais existentes naquele logradouro; ou
- identificação da unidade residencial/nome do logradouro/bairro ou distrito/cidade/unidade da federação, caso a área atingida se restrinja a determinada(s) unidade(s) residencial(is).
A declaração deverá conter, ainda, a identificação do municipio atingido pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal ou do Distrito Federal e a portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional que reconheceu o estado de calamidade pública ou
a situação de emergência e a Codificação de Desastre. Ameaças e Riscos - CODAR.
A ser pelo trabalhador;
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores a decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta corrente vinculada poderá apresentar uma
declaracao emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração:
nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação pessoal do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP ou inscrição do contribuinte individual junto ao INSS, para o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS ou outro documento que contenha o número de inscrição do PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- O valor do saque será o saldo disponível na conta vinvulada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 2.600,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
OBSERVAÇÕES
a) a habilitação ao saque fundamentada nesta hipótese de movimento poderá ser apresentada até o 90º dia subsequente ao dia publicado na portaria do Ministério da Integração Nacional reconhecendo a situação da emergência ou o estado de calamidade pública.
b) no cado de débitos realizados a partir do dia 09.06.2004, o código de saque deve ser acrescido a letra L.
23 - Dependente ao trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador avulso falecido
MOTIVO
- Falescimento do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
Declaração de dependentes firmado por instituto oficial da Previdencia Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, assinada pela autoridade competente, contendo, dentre outros dados, a logomarca/timbre do órgão emissor; a data do óbito e o nome completo, a inscrição do PIS/PASEP e o número da CTPS ou do Registro Geral da Carteira de identidade do trabalhador que legou o beneficio e discriminado, com o nome completo, vínculo de dependência e data de nascimento dos dependentes habilitados ao reconhecimento de pensão.
OBSERVAÇÃO
- Na hipótese de saque por dependente de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra A.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de Identidade do solicitantes; e
- Certidão de óbito;
- TRCT, para o contrato de trabalho extinto pelo óbito, se apresentado; e/ou
- CTPS ou declaração das empresas comprovando o vínculo laboral; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP do titular; ou
- Inscrição do Contribuinte Individual ao INSS para o titular doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo total das contas vinculadas em nome de cujus, rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados.
26 - Empregador
MOTIVO
- Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05.10.1988, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a 01 (um) ano.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Requerimento do empregador, que deve ser acompanhado dos documentos a que alude o art. 5º da Portaria MTE 366/2002, de 16.09.2002 indicando o Banco, Agência e Conta Bancária, de titularidade do empregador, para crédito do valor do saque; e
- Relação das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização de saque de forma coletiva, devidamente datada, assinada e carimbada em todas as folhas pela autoridade competente da DRT, contendo:
a) identificação da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e
b) nome dos empregados não optantes em ordem alfabética e numerados; e
c) número da conta vinculada do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e
d) nº e série da CTPS de cada um dos trabalhadores; e
e) número da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e
f) datas de admissão, afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e
g) datas da opção ao regime do FGTS e da retroação, quando houver, de cada um dos trabalhadores.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Identificação do empregador; e
- Documento de identificação do representante legal do empregador.
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/SDT
- O empregador deve solicitar a autorização de saque à DRT/SDT, mediante a apresentação dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do contrato e o motivo do não pagamento da indenização, observando os demais procedimentos constantes na Portaria MTE nº 366/2002, de 16.09.2002.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível na conta vinculada, individualizada em nome de cada trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante por período igual ou superior a um ano.
OBSERVAÇÃO
O valor do saque será, obrigatoriamente, creditado em conta bancária de titularidade do empregador e por ele formalmente indicada por ocasião da solicitação do saque.
A liberação do saque só será efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos: - não possuir saldos de Depósitos a Discriminar no cadastro do FGTS, devedores ou credores;
- estar em situação regular nos empréstimos lastreados com recursos do FGTS, em âmbito nacional. É aplicado o instituto da compensação automática, quando o empregador, fizer jus ao saque de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS. O empregador deve promover a individualização dos débitos quitados, no caso destes se referirem aos valores de Depósito/JAM, não efetivados aos trabalhadores em época própria. Excepciona-se a obrigatoriedade da regularização de depósitos a discriminar: - quando da impossibilidade da individualização dos depósitos em virtude da inexistência de dados cadastrais, devidamente formalizada por meio de publicação de edital de convocação dos empregados da época, em jornal de grande circulação local; - em caso de valores de depósitos a individualizar de até R$ 10,00. atualizados, com base na Resolução do Conselho Curador do FGTS N°. 318, de 31.08.1999.
27 - Empregador
MOTIVO
- Pagamento ao trabalhador, pelo empregador, da indenização relativa ao tempo de serviço em que permaneceu na condição de não optante, nos termos da transação homologada pela autoridade competente, durante a vigência
do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado do FGTS; ou
- Recolhimento, pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente à indenização referente ao tempo de serviço não optante, anterior a 05.10.98, efetuado durante a vigência do contrato de trabalho
do trabalhador, conforme artigo 73 do Regulamento Consolidado do FGTS; ou
- Rescisão do contrato de trabalho, por motivo de acordo, com pagamento de indenização.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Declaração de opção pelo FGTS, se está foi realizada após 05.10.88 e apresentação de:
a) Termo de Transação do tempo de serviço, homologado pela autoridade competente; ou
b) GR - Guia de Recolhimento e RE - Relação de Empregados ou GRF - Guia de REcolhimento do FGTS ou GFIP - Guia de REcolhimento do FGTS e informações a Precidência Social, para recolhimento ocorrido a partir de FEV/1999,
comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; ou
c) Rescisão Contratual ou TRCT, homologado na forma do artigo 477 da CLT, em que conste, em destaque, o pagamento da parcela correpondente à indenização, referente ao tempo de serviço trabalhado na condição de não optante.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Identificação do empregador; e
- Documento de identificação do representante legal do empregador.
VALOR DO SAQUE
- Saldo da conta vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição de não optante.
50 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Ter conta vinculada com o complemento de atualização monetária de que trata o art. 4º da LC nº 110/2001, cuja importância, em 10 de julho de 2001, seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador.
OBSERVAÇÕES
- Nos termos da Lei nº 10.555/2002, de 13.11.2002, a adesão de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 110/2001, quando não manifesta em termo próprio, é caracterizada pelo recebimento do valor creditado na conta vinculada, passível de saque por este código até 30.12.2003;
- Ao titular que tenha formalizado a adesão no prazo previsto no Decreto nº 3.913/2001, é assegurado o direito ao saque nas condições deste código, a qualquer tempo;
- A dispensa da comprovação de condição de saque, para o titular que deixou de efetuar o saque e formalizar a adesão, não excederá a data prevista no regulamento para a adesão.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível na conta vinculada do tipo optante ou optante transferida individualizada em nome do trabalhador, cujo valor total, apurado nos termos do art. 4º da LC nº 110/2001, perfaça, em 10 de julho de 2001, importância igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
70 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a setenta anos.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÃO
- Nos termos da M.P. nº 55/02, convertida na Lei nº 10.555/02, para os complementos de que trata a LC nº 110/01, o titular que tenha firmado o termo de adesão, fará jus ao crédito do complemento, com a redução legalmente prevista, em parcela única, a partir do mês de agosto de 2002, ou no mês subsequente ao que completar 70 anos, respeitado o prazo final para firmar o termo de adesão.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.
80 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Ser portador ou possuir dependente portador do vírus HIV - SIDA/AIDS.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença. - Laudo ou exame laboratorial específico (vide observações).
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra D;
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra T;
- Por força de liminar concedida pela 11ª Vara Federal de Porto Alegre
- Ação Civil Pública n. 2001.71.00.030578-6, os trabalhadores estão dispensados da apresentação do laudo ou exame laboratorial específico
- Nos casos de reincidência de saque dessa espécie pelo mesmo titular e ou em relação ao mesmo dependente, admitir-se-á a apresentação de cópia do atestado médico apresentado por ocasião do primeiro saque.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.
81 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
Estar acometido ou possuir dependente acometido de neoplasia maligna (câncer).
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID"; ou
- Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID"; ou
- Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006"; e
- laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra D;
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível nas contas vinculadas do titular, enquanto estiver acometido pela moléstia.
82 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
Estar o trabalhador ou qualquer de seus dependentes em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: "Paciente em estagio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID"; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra D;
- No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio trabalhador, o código de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível nas contas vinculadas do titular.
86 - Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
Permanência do titular da conta, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho extintos a partir de 14.07.1990, inclusive.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou - CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- Ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14.07.1990, inclusive. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14.07.1990, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14.07.1990, inclusive.
OBSERVAÇÕES
- cumprido o prazo fora do regime do FGTS, a solicitação de saque poderá ser apresentada a partir do mês de aniversário do titular;
- uma vez adquirido o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar novo contrato de trabalho sob o regime do FGTS.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível nas contas vinculadas do titular que tenha cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS.
87 - Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
Permanência da conta vinculada sem crédito de depósito, por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13.07.1990, inclusive.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou
- Ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13.07.1990, inclusive. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13.07.1990, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13.07.1990, inclusive.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
Código de saque deve ser acrescido da letra N.
VALOR DO SAQUE
- Saldo disponível nas contas vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.
88 - Pessoa indicada pelo Juiz
MOTIVO
Determinação judicial
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Ordem judicial
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação do solicitante; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/PASEP; ou
- Inscrição do Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Valor ou percentual indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada
91 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
Utilização do FGTS para aquisição de moradia própria, imóvel residencial concluido.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
- Não ser proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador ou promitente de outro imóvel residencial, concluído ou em contrução:
a) financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional; ou
b) no municipio onde exerça sua ocupação principal, nos municipios limitrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
c) no atual municipio de residencia.
- Não ser detentor de fração ideal de imóvel susperior a 40%; e
- Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
OBSERVAÇÕES
- As condições, especificas ou gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos Agentes Financeiros.
VALOR DO SAQUE
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o Valor do FGTS, acrescido da parcela financeira, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações do SFH; ou
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) de compra e venda.
92 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Utilização do FGTS para amortização do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição da moradia própria
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- Estar em dia com os pagamentos das prestações do financiamento; e
- Contar com o interstico mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor; e
- O valor do FGTS a ser utilizado para amortização extraordinária não pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor da prestação vigente à data de operação.
OBSERVAÇÕES
- As condições, especificas ou gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos agentes financeiros.
VALOR DO SAQUE
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor atualizado do financiamento obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.
93 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
Utilização do FGTS para abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- Efetuar o pedido de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no mínimo, doze meses.
- O valor a ser movimentado na conta vinculada deve situar-se dentro dos limites e comprometimento mínimo da renda familiar, em relação ao valor da prestação, ou da diferença de prestação, conforme denominado a seguir:
FAIXA DE RENDA | VALOR EM SALÁRIO MÍNIMO | COMPROMETIMENTO MÍNIMO DE RENDA FAMILIAR | MÁXIMO DA UTILIZAÇÃO POSSÍVEL |
I | Até 4 | 5% | 80% |
II | Acima de 4 e até 12 | 10% | 60% |
III | Acima de 12 | 15% | 40% |
- Caso o mutuário não tenha renda e seja único devedor do financiamento habitacional, pode utilizar a conta vinculada do FGTS para pagamento de até 80% do valor da prestação.
OBSERVAÇÕES
- As condições, especificas ou gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos agentes financeiros.
VALOR DO SAQUE
- Saldo das contas vinculadas ao trabalhador, observando os limites de utilização estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS.
94 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
Utilizar do FGTS para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Formalização de pedido de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS ou do Clube de Investimento CI-FGTS; e
- Apresentação de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar em FMP-FGTS junto à Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de identificação.
VALOR DO SAQUE
Até 50% do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular, já consideradas utilizações anteriores em FMP.
95 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
Utilização do FGTS para pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial em faze de construção vinculado a programas de financiamento ou de autofinanciamento
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- Não ser proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador ou promitente comprador de imóvel residencial, concluído ou em construção;
a) financiado pelo SFH em qualque parte do território nacional; e
b) no municipio onde exerça sua ocupação principal, nos municipios limitrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
c) no atual municipio de residencia.
- Não ser detentor de fração ideal de imóvel susperior a 40%; e
- Estar a operação enquadrada dentro das normas do SFH.
OBSERVAÇÕES
- As condições, especificas ou gerais, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos agentes financeiros.
VALOR DO SAQUE
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a) limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações do SFH; ou
b) da avaliação feita pelo agente financeiro;
c) de compra e venda ou custo total da obra;
d) somatório dos valores das etapas do cronograma fisico-financeiro a realizar.
96 - Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
Utilização do FGTS para liquidação do saldo devedor decorrente de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; e
- Contar com o intersticio mínimo de dois anos da movimentação anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar saldo devedor.
OBSERVAÇÕES
As condições, gerais ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao SFH, são obtidas junto aos agentes financeiros.
VALOR DO SAQUE
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor, atualizado, do financiamento.