*A categoria dos empregados domésticos inclui: mensalistas, faxineiros, cozinheiros, copeiros, jardineiros, motoristas, babás, cuidadores de idosos, caseiros, entre outros
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...EMPREGADA DOMÉSTICA FIXA |
VALE A PARTIR DE AGORA |
Horas trabalhadas A lei não impunha limite. Agora, ele é de oito horas por dia, com até duas horas de descanso, e 44 horas semanais |
Hora extra A lei não dispunha sobre isso. Agora, a empregada que realizar tarefas por um período superior a oito horas diárias vai receber 50% (cinquenta por cento) a mais pela hora extra trabalhada. Se exceder o limite de 44 horas por semana, também deverá receber pagamento extra |
VAI VALER, MAS PRECISA SER REGULAMENTADO |
Adicional Noturno Se houver trabalhado entre 22h e 5h, os empregadores deverão arcar com um adicional noturno de 20% para cada hora trabalhada. O pernoite de uma babá ou cuidador de sobreaviso na casa também poderá ser considerado tempo de trabalho remunerável com adicional noturno |
Pagamento de FGTS Hoje opcional, passa a ser obrigatório. O depósito é de 8% (oito por cento) do valor do salário mensal, mais horas extras, se houver |
Multa por demissão Atualmente, não existe. A partir de agora, com a obrigatoriedade do pagamento do FGTS, quem demitir um empregado estará sujeiro às mesmas regras válidas para as empresas: se não houver justa causa, terá de pagar multa de 40% (quarenta por cento) do salário do fundo |