O que muda com a nova lei*
PARA QUEM TEM...
*A categoria dos empregados domésticos inclui: mensalistas, faxineiros, cozinheiros, copeiros, jardineiros, motoristas, babás, cuidadores de idosos, caseiros, entre outros
...DIARISTA QUE VAI UMA VEZ POR SEMANA
Não muda nada. A lei não vale para esse caso, que não configura vínculo empregatício
...DIARISTA QUE VAI DE DUAS A TRÊS VEZES POR SEMANA
A princípio, nada muda. A Justiça do Trabalho costuma decidir que nesse caso também não há vínculo empregatício. Mas especialistas consideram importante a adoção de medidas que deixem claro o caráter autônomo do serviço, como:
Fazer os pagamentos após cada dia trabalhado e não mensalmente
Não fixar horário de entrada nem de saída (em vez disso, combinar as tarefas a ser cumpridas)
Incluir o dinheiro para o transporte no valor da diária, em vez de oferecer vale-transporte
...EMPREGADA DOMÉSTICA FIXA
VALE A PARTIR DE AGORA
Horas trabalhadas
A lei não impunha limite. Agora, ele é de oito horas por dia, com até duas horas de descanso, e 44 horas semanais
Hora extra
A lei não dispunha sobre isso. Agora, a empregada que realizar tarefas por um período superior a oito horas diárias vai receber 50% (cinquenta por cento) a mais pela hora extra trabalhada. Se exceder o limite de 44 horas por semana, também deverá receber pagamento extra
VAI VALER, MAS PRECISA SER REGULAMENTADO
Adicional Noturno
Se houver trabalhado entre 22h e 5h, os empregadores deverão arcar com um adicional noturno de 20% para cada hora trabalhada.
O pernoite de uma babá ou cuidador de sobreaviso na casa também poderá ser considerado tempo de trabalho remunerável com adicional noturno
Pagamento de FGTS
Hoje opcional, passa a ser obrigatório.
O depósito é de 8% (oito por cento) do valor do salário mensal, mais horas extras, se houver
Multa por demissão
Atualmente, não existe. A partir de agora, com a obrigatoriedade do pagamento do FGTS, quem demitir um empregado estará sujeiro às mesmas regras válidas para as empresas: se não houver justa causa, terá de pagar multa de 40% (quarenta por cento) do salário do fundo
...EMPREGADA QUE DORME EM CASA
A situação é a mesma da empregada fixa, com diferença que:
A empregada não poderá ser solicitada durante o período noturno
Caso isso ocorra, aplica-se a regra da hora extra com adicional noturno
Fonte: Revista Veja - Edição 2315 - ano 46 - nº 14 - 03/04/2013